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Direito em Foco | Estelionatário

Por: Gustavo de Miranda
12/05/2020 12:29
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Divulgação

Nessas épocas de grandes dificuldades, onde o contexto ainda é muito incerto e com pouca informação científica, proliferam, junto com a doença, a malícia dos oportunistas e criminosos.

Me refiro especificamente a Valdomiro Santiago, que apareceu recentemente pedindo até mil reais por uma semente de feijão que ele afirma “curar” até o coronavírus.

De volta aos conteúdos de Direito Penal, percebi que se pode encaixar a conduta desse sujeito, primeiramente, no crime de charlatanismo, que consiste em indicar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Mas não é só isso, o caminho jurídico vai mais além, pois no charlatanismo, a saúde pública como um todo é vítima tanto quanto a pessoa que aderiu à promessa do agente.

Por isso, o estelionato também figura nessa conduta, uma vez que a vantagem injusta obtida é em razão da utilização da fraude, do ardil de afirmar que essas sementes podem, magicamente, curar até mesmo o Covid-19, baseado na suscetibilidade do seu público alvo, cujo qual é levado a acreditar que isso seja mesmo real pela fé, o que agrava o crime pelo abuso da confiança.

Mas há um problema: se o agente realmente acredita na cura, com boa-fé, confia nesses métodos e não tem nenhum embasamento científico, é apenas ignorante, não haverá charlatanismo, uma vez que nesse crime o agente não acredita no tratamento que ele propaga, o usa como ardil apenas. Diferente do curandeirismo, onde o agente acredita, afirma e defende que seus métodos não ortodoxos levam à cura.

Acontece que, como a verdadeira finalidade é o lucro, pois ele pede que o fiel “destine o propósito de mil reais” para ter o remédio, ou ainda “doações” de 500 reais, entre outros valores, é óbvio que a finalidade é lucrativa, nos levando de volta ao estelionato, que absorve os outros crimes anteriores. No entanto, para processar o pastor por isso, é necessário autorização do ofendido ou dos seus representantes legais, exceto se a vítima for o Poder Público, menor de idade, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.

Essa laia de estelionatários e golpistas está aí há anos, abusando da fé de pessoas mais vulneráveis emocional e intelectualmente, mentindo e atuando sem nenhum constrangimento e é muito difícil processar essa gente, eles usam todo tipo de argumento evasivo, aproveitando a incerteza do Juízo sobre o seu próprio dolo em lesar, justificado pela liberdade religiosa e travestido com a promessa de fantasias e outros absurdos que as pessoas mais vulneráveis acreditam de boa-fé.


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